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Pacientes com câncer DE MAMA têm direitos e benefícios assegurados

  • Foto do escritor: HM Zuliani
    HM Zuliani
  • 11 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

No mundo, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres e se coloca entre as primeiras posições das neoplasias malignas femininas. O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil e no mundo.

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A prevenção é muito importante, pois pode detectar lesões pré-malignas e lesões não palpáveis e quanto menor a lesão maior a chance de cura.

Estudos nacionais e internacionais comprovam que a identificação precoce de um câncer de mama possibilita chance de cura de até 95%. Por isso, além da prevenção a respeito dos fatores de risco, os médicos batem com insistência na tecla da importância do rastreamento por meio da realização de mamografias periódicas.


O exame de mamografia é ofertado pela rede pública de saúde especialmente a mulheres a partir dos 50 anos de idade, mas também pode ser disponibilizado às demais pacientes, independentemente da idade, a partir de indicação médica.


Infelizmente, não só em razão da pandemia de covid-19 e consequente redução na procura pelos exames preventivos, mas outros fatores genéticos e hereditários, além da menopausa tardia, obesidade, sedentarismo e exposições frequentes às radiações ionizantes, contribuem para o aumento de risco de desenvolver a doença.


As pessoas diagnosticadas com câncer de mama têm direitos a isenções e benefícios que são assegurados pela Constituição Federal. Portanto, tão importante quanto prevenir a doença, também é preciso conhecer quais são os direitos dos pacientes com câncer de mama e saber como reivindicá-los para ter mais conforto durante o tratamento.


Listamos alguns dos principais direitos das pacientes com câncer de mama. O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), do Ministério da Saúde, publicou uma “cartilha” dos direitos sociais da pessoa com câncer, que pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde Prevenção e Controle de Câncer (http://controlecancer.bvs.br/) e no Portal do INCA (http://www.inca.gov.br).


Medicamentos Receber os medicamentos para tratamento do câncer é um direito garantido por lei.


Auxílio-doença Pacientes com câncer não precisa cumprir carência.


Saque do FGTS e do PIS/ Pasep

A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer.


Isenção do Imposto de Renda

Pessoas com câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988.


Prioridade em processos

O paciente com câncer tem prioridade na tramitação de processos judiciais ou administrativos.


Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer. A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.


Reconstrução de mama

Mulheres que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da mama tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.


Compra de veículos

Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos (ICMS/IPI/IPVA).


Dispensa do rodízio de automóveis

A solicitação de dispensa do rodízio de automóveis também se encontra entre os direitos do paciente com câncer de mama. Para obter o benefício, o paciente deve preencher um formulário, disponível no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

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Se quaisquer destes direitos não forem cumpridos, caberá uma reclamação formal junto aos Órgãos de fiscalização e Controle do Setor ou do Serviço em questão. Se não for suficiente, deve-se recorrer às vias judiciais por meio de um advogado.


Para dúvidas, entre em contato, mande-nos uma mensagem.

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