SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
- HM Zuliani
- 19 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
O nível constante na aposentadoria dos Servidores Públicos deve ser aquele correspondente ao que era quando em atividade.
O Servidores aposentados sem proventos integrais, após a Emenda Constitucional nº 20/1998, tem direito à revisão do ato de aposentadoria, de modo que permaneçam no mesmo nível que se encontravam em atividade.

Ao Servidor Público aposentado deve ser assegurado o recebimento dos proventos de aposentadoria em valor correto, considerando que atuou os cinco últimos anos dentro da mesma carreira, e não necessariamente no mesmo nível.
A Emenda 20/98 criou regras para flexibilizar a aposentadoria especial dos servidores públicos estatutários, reconhecendo a manutenção da aposentadoria integral se o servidor atendesse os seguintes requisitos:
“Art. 8º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito a nos de idade, se mulher;
II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher;
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior”
Embora a norma constitucional não dissesse, entidades federativas consideraram que os 5 anos (art. 8º, III) deveriam ser no mesmo nível (sem promoção), em vez de 5 anos na carreira.
Na prática, ao se aposentar, milhões de servidores tiveram os proventos de aposentadoria reduzidos a valor menor do que os vencimentos finais na ativa.
Para reverter essa situação prejudicial, os servidores públicos aposentados devem ingressar com uma ação judicial para pedir a imediata retificação dos proventos, além de pedir o pagamento dos valores que deixaram de ser recebidos nos últimos 5 anos contados da propositura da ação.
Para maiores esclarecimentos e informações sobre este tema, mande uma mensagem!













Comentários